Toda atividade laboral que envolva algum tipo de risco para a vida humana deve ser feita com o uso de equipamentos que protejam os trabalhadores de eventuais acidentes. Isso não é diferente com os trabalhos feitos em altura, já que existe a possibilidade de quedas que podem resultar em fraturas graves ou até mesmo serem fatais.
Para essas atividades é necessário utilizar as linhas de vida, que são equipamentos que fazem a segurança em determinadas alturas. Neste texto explicaremos mais sobre esse conceito, mostrando como é importante para a segurança do trabalho. Vamos lá!
A linha da vida consiste em cabos de aço ou fitas conectados ao cinto do trabalhador e à ancoragem. Ela é importante para que a pessoa que trabalha em altura possa executar suas tarefas diminuindo muito o risco de sofrer um acidente.
Esse é um sistema de proteção contra quedas que deve ser instalado por profissionais habilitados. O ponto de ancoragem deve receber atenção especial, pois é onde a linha é fixada. Os funcionários são ancorados pela corda ou cabo que, por sua vez, é ancorado pelo edifício ou estrutura.
A NR 35 é uma normativa estabelecida pelo Ministério do Trabalho para regulamentar os trabalhos em altura. Segundo essa norma, os sistemas de ancoragem podem fazer a retenção da queda, a restrição da movimentação, o posicionamento no trabalho e, ainda, o acesso por corda.
O ponto de ancoragem pode ser feito diretamente na estrutura, em uma estrutura integrante ou no dispositivo de ancoragem. Esse sistema deve ser inspecionado com frequência e deve respeitar as orientações do fabricante.
ponto de ancoragem NR 35 é capaz de atender as leis impostas para o trabalho e resgate em altura e espaços confinados (NR33) de forma mais segura, sendo versátil para uso profissional individual, em linhas de vida fixas, linhas de vida móveis, acessos por cordas, trabalhos com cadeirinhas e também para o estaimanto de escadas e andaimes.
Com o seu importante papel para trabalhos em altura, a ancoragem consiste em sistemas que fixam os acessórios responsáveis por evitarem quedas. Nesse sistema, um dos principais acessórios é o ponto de ancoragem NR35.
Pontos de ancoragem são estruturas fixadas em edifícios ou estruturas de forma estratégica e com planejamento prévio. As mesmas permitem que cordas e cabos sejam acopladas sustentando equipamentos de proteção coletiva e individual.
A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho – NR 35, Trabalho em Altura, e a norma brasileira da ABNT – NBR 16325/2014 (Dispositivo de Ancoragem), estabelecem os seguintes critérios para a Inspeção dos Pontos de Ancoragem e Linha de Vida:
As instruções de inspeção é um documento sempre ausente quando o ponto de ancoragem ou a linha de vida é customizada / personalizada por empresa de engenharia sem a devida expertise e proficiência. Ou seja, sem as informações básicas dos elementos construtivos e da instalação, a inspeção se torna algo inviável. E com isso gera um prejuízo devido o retrabalho para adequar todo o sistema de ancoragem.
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